Guilherme Amado
Escola de SP sugere desmatrícula de alunos
cujos pais pedem redução da mensalidade
de R$ 10 mil
Pais de estudantes têm reclamado
17/05/2020 - 07:00 / Atualizado em 17/05/2020 - 12:29
Avenues São Paulo Foto: Divulgação
São Paulo, 22 de Maio de 2020
Em recente post, orientamos nossos clientes e amigos a seguirem o Termo de Entendimento firmado pelo PROCON/SP e Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo.
Orientamos também pela observância da Nota Pública 3ª CCR nº 1, de 12 de Maio de 2020 expedida pelo Ministério Público Federal.
Em recente reportagem da Revista Época, foi noticiada que a escola “Avenues” se mostra irredutível na renegociação de mensalidades (próximas à R$ 10.000,00) mesmo diante da pandemia de coronavírus.
Entendemos que a postura da escola “Avenues” se mostra abusiva.
Por tal motivo, reitermos a observância do Termo de Entendimento firmado pelo PROCON/SP e da Nota Pública 3ª CCR nº 1, de 12 de Maio de 2020 expedida pelo Ministério Público Federal.
Em resumo, o Termo de Entendimento do PROCON e a Nota Pública 3ª do Ministério Público Federal sugerem:
a) A pandemia do Corona-vírus (Covid-19) se trata de caso fortuito (imprevisível) e de força maior (irresistível força para afetar as relações de consumo), afetando o ensino de aproximadamente 53 milhões de crianças e jovens em todo país, nos quais 15 milhões de alunos são do setor privado de educação;
b) Deve ser suspenso imediatamente pelos estabelecimentos de ensino as cobranças de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar, tais como alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academias, serviço de transporte oferecido pela instituição de ensino, entre outros;
c) Disponibilização de canal aos consumidores para tratar de questões financeiras;
d) Negociação de alternativas para o pagamento, como maior número de parcelas ou desconto no valor das mensalidades. Sugere-se prazo de até 1 (uma) semana para resolução final da negociação;
e) Fornecimento de ensino à distância;
f) Oferecimento de descontos nas mensalidades, analisando de um lado, a quantidade de alunos por unidade familiar e a eventual perda de renda bruta da família, e, de outro lado, os esforços empregados pela instituição para se manter a qualidade do serviço prestado por meio virtual e;
g) Princípio da preservação do direito do consumidor com o não comprometimento econômico das instituições de ensino