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Recomendação – Reis & Marra
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Categoria: Recomendação

Recomendação
Orientações para Restituições de cobranças indevidas dos clientes do Banco Itaú (2008 à 2018)

São Paulo, 19 de Junho de 2020.

Em 2 de Junho de 2020, o Banco Itaú firmou acordo com o Banco Central para parar de cobrar tarifas indevidas que foram cobradas no período 2008 à 2018 de seus clientes e para restituir o valor de tais cobranças aos mesmos clientes.

Foram milhares de clientes que foram cobrados indevidamente.

Como exemplo de cobranças indevidas citamos tarifa de emissão de extrato impresso, tarifa de saque, tarifa de cadastro, dentre outros.

Disponibilizamos em nosso site o Termo de acordo firmado entre o Banco Itaú e o Banco Central com todas as hipóteses de restituição.

Orientamos aos nossos clientes e amigos que busquem inicialmente a restituição de valores cobrados indevidamente diretamente nas agências do Banco Itaú.

Caso os valores não sejam devolvidos, é possível ingressar com ação judicial visando a restituição dos valores cobrados indevidamente em dobro e outras medidas (como reparação de danos morais) que podem ser avaliadas caso a caso.

Recomendação
Esclarecimento sobre ação para saque total do FGTS

São Paulo, 6 de Junho de 2020.

Diante da grande procura de clientes e amigos, prestamos breves esclarecimentos sobre a ação judicial cujo objetivo é o saque total dos valores de FGTS, tendo como base a grave crise sanitária do COVID:

• As decisões favoráveis ao saque total do FGTS são ainda bastante raras;

• Algumas decisões favoráveis ao saque de FGTS não permitem o saque total de FGTS mas apenas o saque, mês a mês, de R$ 1.045,00, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus;

• Há também decisões contrárias ao saque total de FGTS;

• A Caixa Econômica Federal já pediu a suspensão de todos os processos ao Supremo Tribunal Federal sobre saques do FGTS em pandemia (fonte CNN, 3 de Junho de 2020);

• Diante de nosso dever de nos posicionar no presente caso, entendemos que as ações judiciais para o saque total de FGTS não detém grande expectativa de sucesso, considerando o impacto econômico que poderia gerar, somada a possibilidade de liberação dos saques perdurar por poucos dias (num quadro otimista) e enquanto perdurar o período de quarentena que está prestes a afrouxar.

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Escola de SP sugere desmatrícula de alunos

Guilherme Amado

Escola de SP sugere desmatrícula de alunos

cujos pais pedem redução da mensalidade

de R$ 10 mil

Pais de estudantes têm reclamado

17/05/2020 – 07:00 / Atualizado em 17/05/2020 – 12:29

Avenues São Paulo Foto: Divulgação

https://epoca.globo.com/guilherme-amado/escola-de-sp-sugere-desmatricula-de-alunos-cujos-paispedem-reducao-da-mensalidade-de-10-mil-24430706

São Paulo, 22 de Maio de 2020

Em recente post, orientamos nossos clientes e amigos a seguirem o Termo de Entendimento firmado pelo PROCON/SP e Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo.

Orientamos também pela observância da Nota Pública 3ª CCR nº 1, de 12 de Maio de 2020 expedida pelo Ministério Público Federal.

Em recente reportagem da Revista Época, foi noticiada que a escola “Avenues” se mostra irredutível na renegociação de mensalidades (próximas à R$ 10.000,00) mesmo diante da pandemia de coronavírus.

Entendemos que a postura da escola “Avenues” se mostra abusiva.

Por tal motivo, reitermos a observância do Termo de Entendimento firmado pelo PROCON/SP e da Nota Pública 3ª CCR nº 1, de 12 de Maio de 2020 expedida pelo Ministério Público Federal.

Em resumo, o Termo de Entendimento do PROCON e a Nota Pública 3ª do Ministério Público Federal sugerem:

a) A pandemia do Corona-vírus (Covid-19) se trata de caso fortuito (imprevisível) e de força maior (irresistível força para afetar as relações de consumo), afetando o ensino de aproximadamente 53 milhões de crianças e jovens em todo país, nos quais 15 milhões de alunos são do setor privado de educação;

b) Deve ser suspenso imediatamente pelos estabelecimentos de ensino as cobranças de qualquer valor complementar ao da mensalidade escolar, tais como alimentação, atividades extracurriculares, passeios, academias, serviço de transporte oferecido pela instituição de ensino, entre outros;

c) Disponibilização de canal aos consumidores para tratar de questões financeiras;

d) Negociação de alternativas para o pagamento, como maior número de parcelas ou desconto no valor das mensalidades. Sugere-se prazo de até 1 (uma) semana para resolução final da negociação;

e) Fornecimento de ensino à distância;

f) Oferecimento de descontos nas mensalidades, analisando de um lado, a quantidade de alunos por unidade familiar e a eventual perda de renda bruta da família, e, de outro lado, os esforços empregados pela instituição para se manter a qualidade do serviço prestado por meio virtual e;

g) Princípio da preservação do direito do consumidor com o não comprometimento econômico das instituições de ensino

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Redução salarial

Redução salarial por acordo individual só terá efeito se validada por sindicatos de trabalhadores

 

07 Abr, 7:00
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.​ Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.

A ADI foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre elas está a possibilidade de redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

Cláusulas pétreas

No exame preliminar da ação, o ministro salienta que a celebração de acordos individuais com essa finalidade sem a participação das entidades sindicais parece afrontar direitos e garantias individuais dos trabalhadores que são cláusulas pétreas da Constituição Federal. Ele destaca que o constituinte originário estabeleceu o princípio da irredutibilidade salarial em razão de seu caráter alimentar, autorizando sua flexibilização unicamente mediante negociação coletiva.

Segundo Lewandowski, a assimetria do poder de barganha que caracteriza as negociações entre empregador e empregado permite antever que disposições legais ou contratuais que venham a reduzir o equilíbrio entre as partes da relação de trabalho “certamente, resultarão em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa e ao postulado da valorização do trabalho humano” (artigos 1º, incisos III e IV, e 170, caput, da Constituição). “Por isso, a norma impugnada, tal como posta, a princípio, não pode subsistir”.

Cautela

O ministro ressalta que, diante das graves proporções assumidas pela pandemia da Covid-19, é necessário agir com cautela, visando preservar resguardar os direitos dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, evitar retrocessos. Sua decisão, assim, tem o propósito de promover a segurança jurídica de todos os envolvidos na negociação, “especialmente necessária nesta quadra histórica tão repleta de perplexidades”.

Efetividade

Para Lewandowski, o afastamento dos sindicatos das negociações, com o potencial de causar sensíveis prejuízos aos trabalhadores, contraria a lógica do Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois polos da relação laboral. Ele explica que é necessário interpretar o texto da MP segundo a Constituição Federal para que seja dada um mínimo de efetividade à comunicação a ser feita ao sindicato na negociação e com sua aprovação.

Recomendação
A pandemia mudou nossa forma de trabalhar…

Sabemos que a pandemia do COVID-19 mudou nossa forma de trabalhar.

Mas é tempo de solidariedade!

Considerando que muitos questionamentos nos são feitos diariamente, após a pandemia, principalmente nas relações trabalhistas e de consumo, resolvemos dar dicas aos nossos clientes e amigos sobre tais temas, com informações confiáveis extraídas de Tribunais e até mesmo da Ordem dos Advogados do Brasil.

Seguem algumas dicas:

https://www.youtube.com/user/trtsp2
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região vem apresentando importantes vídeos de Juízes tratando de temas como possibilidade de demissões, situações entre coronavírus, atestado, falta de transporte e redução salarial, como fica o pagamento com o fechamento dos negócios, como mudar as férias por causa do coronavírus, teletrabalho e outros vídeos bem interessantes

http://www.oabsp.org.br/noticias/cartilha_consumidor_-pdf.pdf
Cartilha feita pela OAB/SP que aponta direitos do consumidor em meio a pandemia de COVID-19

Episódio 1

Direitos em cancelamentos de contratos de turismo

Disponível nas plataformas

Spotify – https://open.spotify.com/show/352jxHVJgRKdyAtbdssxMi?si=twycP_xfSraIpH_nuScCNA

Deezer – https://www.deezer.com/br/show/1008132

Podcast do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo sobre o cancelamento do transporte aéreo e terrestre.

“Aprendemos quando compartilhamos experiências” John Dewey